- ensino médio completo,
sábado, 21 de março de 2009
* Op. TLMK Receptivo - RJ *
- ensino médio completo,
quarta-feira, 4 de março de 2009
* Você Sabia... *
*Isenção Concursos: Mesmo Procedimento para Bolsa Familia. Somente Após aprovação e inclusão da familia no CADUNICO, é que poderá tentar isenção em concursos públicos.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
* Estagiários - Nível Médio *
- Cursando o ensino médio. ( 1º ou 2º ano)
-Conhecimentos específicos / habilidades:
1. Conhecimento em informática;
2. Desejável conhecimento em administração.
-Experiência Mínima: 6 meses
-Principais Responsabilidades:
1. Arquivar documentos;
2. Acompanhamento de processos;
3. Elaboração de toda documentação
-Duas vagas 1- Para o centro 1-Para Pavuna
-Salário: R$300, 00 + vale transpote
-Horários: 07:00 às 13:00 ou 08:00 às 14:00
Observação: Somente enviar currículos pessoas que estejam no perfil desejado.
Interessados encaminhar currículos no CORPO DO E-MAIL para: talentoshumanosrj@ yahoo.com.br e ESCREVER NO CAMPO ASSUNTO o nome da vaga ESTAGIÁRIO NÍVEL MÉDIO
* Você Sabia... *
É um curso que não vai deixar você sair de uma entrevista com um sorriso amarelo
Por Max Gehringer
Ao concluir um curso universitário nos Estados Unidos, a pessoa recebe um degree. Se o curso for numa área ligada à administração de negócios, esse degree é chamado de Business Administration, ou, abreviando, BA. No Brasil é a mesma coisa: o formando recebe um grau, e a cerimônia de conclusão do curso é chamada de "colação de grau", sendo que essa "colação" nada tem a ver com o fato de alguém ter colado para passar de ano. Ela vem do latim collatione, "comparação". Significa que o colado adquire o direito legal de ser equiparado a qualquer profissional da área. Mas aí o americano pode decidir que não quer apenas se comparar aos demais, mas se sobressair, e para conseguir isso ele terá de fazer um novo curso. Curso que, no Brasil, até pouco tempo, nós chamávamos de pós-graduação. Lá, esse curso suplementar permite colocar uma outra letrinha antes do BA: o M, de Master. Portanto, o BA dá direito a um degree, e o MBA a um pedigree.
Como todo mundo já percebeu, a sigla MBA colou no mercado de trabalho brasileiro, e o resultado prático disso é que nossos cursos de pós-graduação mudaram de nome. Mas muita gente recém-formada se pergunta se, depois de quatro longos anos de "facu", é mesmo necessário encarar mais dois de MBA. A resposta é "sim", e com ênfase absoluta. Mas, para entender exatamente por que, é preciso fazer uma profunda pesquisa de campo. A pessoa interessada deve se dirigir a um supermercado, procurar a seção de perfumaria, e parar diante da prateleira onde estão os creme dentais, vulgo pasta de dente.
E, quando isso acontece, a área de marketing tem de entrar em ação para criar um "fator diferencial da marca". Foi o que fez a turma da empresa líder do setor, a Colgate: lançou o Colgate com gardol. Um sucesso instantâneo. Isso forçou a vice-líder Kolynos a reagir, o que ela conseguiu ao colocar no mercado o Kolynos com clorofila. E a competição esquentou de vez quando, logo em seguida, apareceu uma terceira marca, Signal, que tinha hexaclorofeno! Embora nenhum consumidor soubesse exatamente qual era o real impacto daqueles três ingredientes no seu teclado bucal, a verdade é que em pouco tempo ninguém mais queria consumir uma pasta de dente que não oferecesse um "algo mais". E isso obrigou as demais marcas a inventar um "componente x" qualquer, o que é a regra do mercado até hoje. Dê só uma olhada aí na prateleira. O creme dental Phillips, por exemplo, tem LMP, e um asterisco na embalagem explica que isso é hidróxido de magnésio. Você sabe o que o hidróxido de magnésio faz? Nããão? Pois é exatamente o mesmo que um MBA faz por sua carreira: chama a atenção, diferencia, impressiona.
De certa forma, um profissional é como um tubo de dentifrício, que se expõe para chamar a atenção do consumidor final de seu talento - a empresa - com o currículo funcionando como um outdoor. E, assim como o mercado de consumo adotou os hexaclôs e lemepês, o mercado de trabalho se encantou com os mebeás. E com o mercado não se discute, adapta-se. Na hora da entrevista para um novo emprego, gardóis e mebeás têm a mesma finalidade: evitar que o pretendente seja rejeitado e aí tenha que dar aquele sorriso amarelo...
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
* Você Sabia... *
**Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)**
Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único. A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta. O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope:
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso (frente) do envelope;
5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
* Você Sabia... *
por Lisandro Moraes,
Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.
* Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.
Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).
Leia ementa de recente decisão no STJ sobre este caso:
DANO MORAL. RETENÇÃO. SALÁRIO. BANCO.
É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (CPC, art. 649, IV).
Precedentes citados: REsp 831.774-RS, DJ 29/10/2007; Ag no Ag 353.291-RS, DJ 19/11/2001; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e REsp 595.006-RS, DJ 18/9/2006. REsp 1.021.578-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
* Estagiários - Diversas´Áreas *
Serão selecionados estudantes com graduação em andamento em Engenharia Civil e Elétrica; Arquitetura e Urbanismo; Direito; Administração; Comunicação Social; Ciências Contábeis; Economia; e Ciências da Computação.
A Cyrela oferece bolsa-auxílio que pode variar entre R$ 800 e R$ 1.600 (de acordo com o ano cursado), vale-refeição, seguro de vida, seguro saúde e plano odontológico.
Requisitos:
Podem participar do processo seletivo estudantes que estiverem no segundo ano ou quarto semestre de graduação (faculdade com duração de quatro anos) e terceiro ano ou sexto semestre (faculdade com duração de cinco anos). Serão valorizadas características como bom relacionamento interpessoal, boa comunicação, eficácia, curiosidade, dinamismo e foco em resultados, além de conhecimentos em Informática.
O processo de seleção e recrutamento será feito em parceria com o Instituto Via de Acesso, que desenvolve, em conjunto com a Academia Cyrela, um programa para preparar os estudantes para os desafios do mercado de trabalho.