sexta-feira, 19 de março de 2010

* Utilidade Pública: Penhora *

**** Atenção **** Repassem para seus Amigos!

*Penhora é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.

Até então, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para hasta pública, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Se o oficial de justiça comparecer para realizar a penhora e encontrar bens cujo produto será totalmente consumido pelas custas não realizará a penhora, descreverá o que encontrou, devolvendo o mandado em seguida.

## E sendo este devedor Pessoa Jurídica e VC funcionário deste, não assine documento algum de penhora, pois fazendo isto VC se torna DEPOSITÁRIO deste bem (Responsável), e caso no ato da retirada do bem, por execução judicial, o mesmo não for encontrado, VC pode ser preso por isso... Isto é o que chamamos de DEPOSITÁRIO INFIEL! e no BRASIL leva pro xadrez... ##

Maiores Informações:
http://www.soleis.com.br/ebooks/processo-143.htm


Att,
Equipe BR-JOBS