1) Trabalhadores formais desempregados que:
-Tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
-Tenham sido demitidos sem justa causa;
-Tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
-Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
-Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
**Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.
2) Trabalhadores domésticos desempregados e que:
-Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
-Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
-Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;
-Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
-Tenham recolhido FGTS como trabalhador doméstico.
Todas as Informações Necessárias, Acesse o Link: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_domestico.asp
3) Pescadores Artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros. Todas as Informações Necessárias, Acesse o Link: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_artesanal.asp
4) Trabalhadores Resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Todas as Informações Necessárias, Acesse o Link: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_resgatado.asp
#Como Requerer:
Trabalhador Formal:
-Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
-Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
-Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - devidamente quitado;
-Carteira de identidade ou certidão de nascimento / certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
-02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante na Rescisão, campo "Maior Remuneração";
- Comprovante de Recebimento do FGTS (Caso perca este comprovante, peça na Caixa Econômica um extrato analítico, demora 05 dias úteis, e somente o próprio pode retirar na CEF
em q solicitou)
#Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:
-Trabalhadores Formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de demissão sem justa causa.
-Trabalhadores Domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de demissão.
#Quantidade de Parcelas:
-03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;-04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
-05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses em diante, nos
últimos 36 meses.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 03 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo
#Valor Benefício:

http://www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.seguro.desemprego.htm
#Aonde Ir:
Acesse o Link http://www.mte.gov.br/postos/default.asp clique no Estado, depois em "Agências Regionais"
OBS: Após Dar Entrada no Seguro Desemprego, Vc Pode Acompanhar Todo o Andamento do Processo no Link: http://www.mte.gov.br/Trabalhador/SeguroDesemp/Consulta/default.asp
Att,
Equipe BR-JOBS
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